Quais os direitos do consumidor quando ele compra um pacote de lances?
Victor Haikal: O usuário dos sites de leilão de 1 centavo contrata o direito de dar lances por produtos. Caso o consumidor tenha se arrependido de comprar os lances, ele pode cancelar a compra em até sete dias e tem o direito a ter todo o valor restituído, inclusive frete.Mas, quando o usuário gasta um pacote de lances e não arremata nada no leilão, este é um risco que ele está correndo, já que ele não adquiriu o produto e sim o direito de dar lances por aquele produto.
O que o consumidor tem o direito de exigir é que este serviço seja prestado da maneira correta, ou seja, não pode haver robôs ou outros sistemas que frustrem o lance efetuado pelo consumidor.
Caso seja provada a fraude, a empresa pode ser enquadrada no crime de prática abusiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e multada em um valor entre R$ 202,82 e R$ 3,1 milhões.
Quais são os principais golpes aplicados nos consumidores de leilões de centavos?
José Milagre: alguns sites de leilão por 1 centavo – não todos – inserem em seus códigos de programação uma “rotina” que faz com que sempre que um usuário faça um lance o sistema efetue um “boot” com um lance em valor superior, cobrindo a oferta do usuário no último segundo. (…) Outra reclamação é de sites que “travam” na hora em que o lance é efetuado e que, na volta, não registram o lance do participante do leilão. Além disso, há sites que estão usando os dados dos usuários cadastrados de forma maliciosa.Como o consumidor pode se precaver para evitar golpes?
Victor Haikal: O usuário precisa, em primeiro lugar, conhecer a reputação da empresa e ver se há reclamações na internet envolvendo a companhia. É importante ainda ficar sempre atento aos termos de uso e nas configurações do site.José Milagre: Tenha efetivamente cuidado com os sites de leilão de 1 centavo. Procure referências – há muitos fóruns especializados que reportam os sites com má-fé – e veja principalmente a política em caso de créditos não usados.
Para produzir provas em um eventual processo, o consumidor pode fazer “prints” das telas do site, salvar as páginas em formato HTML e manter em seu poder os e-mails trocados entre ele e a administração do site.
Para evitar o receio de que a página “suma do ar”, o usuário pode levar o computador a um tabelião de notas e produzir uma ata notarial, que possui validade probatória em juízo.
Fonte: e-Band