9 de mar. de 2014

Quantos dias de folga tenho direito ao casar?

Para respondermos a esta pergunta veja o que diz o artigo 473, inciso II da CLT, que assim determina:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”
Portanto conforme o dispositivo legal acima transcrito, a lei assegura ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento.
A partir de que dia?
Se o empregado não trabalha no sábado e no domingo e casar no sábado, como a lei é expressa ao garantir o direito do trabalhador deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento, entendemos que a contagem não poderá ser iniciada em dias em que não há trabalho, portanto, começará a contagem somente a partir de segunda feira.
Mas um alerta!   O assunto em questão geralmente é regulamentado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, desta maneira recomendamos que seja verificado junto ao Sindicato da categoria ou ao RH da empresa se consta previsão em instrumento coletivo.



odiario.com / Maringá Noivas